REVENDAS ESTÃO LIBERADAS EM SÃO PAULO

Por meio do Decreto 59.312, publicado no Diário Oficial da Cidade de sábado (28/03/20) a Prefeitura de São Paulo, atendendo o pleito do Sincomavi e de outras entidades do comércio, acaba de autorizar o funcionamento das lojas de material de construção na capital. Essa permissão veio acompanhada do dever das lojas respeitar as condições sanitárias e de proteção previstas para esse período especial.

No mesmo sentido o Governo do Estado de São Paulo, através da Deliberação 5 do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 (vide aqui), também publicado no D.O. Estado de sábado (28/03/20), permitiu que as lojas de material de construção, em razão do fornecimento de produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, não estão abrangidas pela medida de quarentena poderão exercer suas atividades, desde que observadas as normas sanitárias.

Esse comunicado substitui o publicado ontem, no qual inclusive ficou claro e confirmado que a alteração das medidas oficiais são extremamente modificáveis. O Sincomavi continuará no propósito de orientar as empresas só mediante a publicação oficial das medidas.

Região Metropolitana

Em relação aos demais municípios da Região Metropolitana de São Paulo, o Departamento Jurídico do Sincomavi informa que, até o momento, somente Guarulhos e Arujá publicaram oficialmente a permissão para a abertura das lojas de material de construção, desde que sejam seguidas as recomendações sanitárias no atendimento público.

Diante disso, o Sincomavi orienta seus representados de outros municípios que tomem, individualmente, a decisão de abrirem ou manterem seus estabelecimentos fechados, levando em consideração o risco, o custo e os benefícios que terão ao optar por esse caminho.

Esse cuidado deve ser tomado sobretudo em razão da iminência de mais administrações municipais seguirem o exemplo da capital e autorizarem o funcionamento das lojas.